09/11/2010

Perícia Contábil: Ação Revisional de Contratos

Ação Revisional de Contratos: o trabalho do perito contador em contratos de CDC e Leasing na produção da prova técnica em controvérsias de financiamento de veículos

Resumo: A perícia contábil necessita de aprimoramento, analisa fatos juridicamente relevantes à causa examinada, elaborando laudo. Ela exige conhecimentos técnicos, científicos a fim de comprovar a veracidade de certo fato ou circunstância. O perito contador emite o laudo pericial, nele o perito pode proceder livremente, ouvir testemunhas, colher dados e informações, juntar pesquisas científicas, etc. Somente a perícia contábil poderá elucidar a verdade dos fatos ao magistrado para que auxilie seu julgamento. Atualmente é cada vez mais repetitivo o ingresso de pessoas tanto físicas quanto jurídicas questionando financiamentos contratados junto aos bancos, desta forma as chamadas ações revisionais estão cada vez mais presentes nos tribunais, sendo assim em grande parte das situações são intimados peritos contábeis para avaliarem a situação e trazerem ao magistrado, luz a verdade dos fatos. Na ação revisional o perito demonstra a utilização de juros compostos, que é vedada pela justiça, como também demonstra as principais técnicas utilizadas na avaliação dos financiamentos de veículos. Conforme a posição do judiciário nos tribunais de Brasília, apontar os principais pontos controversos nos processos apresentados por advogados e clientes em relação a procedimentos adotados pelas instituições financeiras, no tocante aos financiamentos de veículo.

Palavras-Chave: Perícia. Financiamentos. Fatos Controversos. Perito. Ações Revisionais.

Adriana do Nascimento Dantas e Leonardo Moraes Almeida